PROGRAD divulgou hoje (05) Edital de Seleção do Programa de Monitoria Acadêmica 2013
I - DO PROJETO DE MONITORIA ACADÊMICA
O
Programa de Monitoria Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação está
inserido no Projeto Pedagógico (PPI) da UECE e tem como objetivos o
desenvolvimento da responsabilidade, da cooperação, da ampliação de
conhecimentos e autonomia, além de promover a formação dos alunos e
estimular à interação entre docentes e discentes.
II - DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
As
vagas para o Programa de Monitoria Acadêmica constantes neste edital
foram definidas a partir do envio de projetos aprovados em primeira
instância pelas comissões constituídas em cada curso e analisados,
posteriormente, por uma comissão de avaliação constituída por
professores da equipe da PROGRAD.
QUADRO DE VAGAS PARA A FAFIDAM
FAFIDAM
|
CURSOS
Ciências Biológicas
Física
Geografia
História
Letras
Pedagogia
Química
|
REMUNERADAS
09
08
07
04
05
05
04
|
Não-Remuneradas
03
-
03
01
04
01
04
|
III - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
1) As inscrições serão efetuadas durante o período de 06 a 10 de dezembro de 2012, nas
secretarias das coordenações de cada curso, mediante preenchimento de
formulário específico e entrega da documentação completa no ato da
inscrição.
2) As
Coordenações de Cursos deverão divulgar este edital de seleção, de
acordo com o número de vagas/disciplina, conforme planilha aprovada pela
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e constante nos anexos I e II deste
Edital.
3) São requisitos para que o aluno se inscreva no PROMAC (artigo 13 da Resolução nº 766/2010 do CONSU):
a) Estejam regularmente matriculados no curso a que pertence à disciplina objeto de monitoria;
b) Tenham cursado sem reprovação a disciplina para a qual concorre à seleção;
c) Apresentem a documentação exigida para a inscrição;
d) Comprovem
disponibilidade de tempo para cumprir 12h de atividades semanais
através da assinatura do Termo de Compromisso, independentemente dos
horários de aulas das disciplinas em que estejam matriculados;
e) Não estejam cursando o ultimo semestre do seu curso de graduação.
f) Não
acumulem o exercício da monitoria remunerada ou monitoria não
remunerada com o exercício de qualquer outra atividade remunerada seja
publica ou privada.
5) O candidato a monitor deverá apresentar a seguinte documentação no ato da inscrição:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
a) Uma (01) foto 3x4;
b) Histórico escolar atualizado adquirido via internet ou emitido pelo DEG;
c) Comprovante de matrícula;
d) Termo de Compromisso preenchido e assinado;
e) Cópia do curriculum vitae devidamente comprovado;
f) Xerox da identidade e CPF
6) Cada candidato à seleção da monitoria receberá no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Programa da disciplina à qual está concorrendo.
b) Calendário de provas para seleção contendo data, horário e local de realização das mesmas.
IV - MODALIDADE DE INGRESSO
1) Todos
os critérios para participação dos alunos candidatos a monitoria
remunerada serão considerados para os alunos candidatos à monitoria não
remunerada.
2) É vetada a mudança de modalidade de ingresso no decorrer do processo de seleção ou do período de vigência deste edital.
3) Em caso de desistência da monitoria, o aluno deverá comunicar à sua coordenação até o dia 06 de cada mês, por escrito (Termo de Desistência) e a coordenação comunicar imediatamente à PROMAC/PROGRAD, seguindo o mesmo procedimento.
4) Em caso de exclusão de monitor, o coordenador deverá encaminhar um memorando constando nome, matrícula e curso do aluno, até o dia 10 de cadamês, para a coordenação da PROMAC/PROGRAD.
5) O aluno a ser excluído fica comprometido a cumprir suas atividades até o último dia útil do mês em curso.
V - DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
1) A
seleção dos monitores em cada coordenação será realizada por uma
comissão formada por, pelo menos, dois professores, sendo que na sua
composição obrigatoriamente deverá constar o professor responsável pela
disciplina/área.
2) O processo seletivo dos novos monitores deverá ocorrer de 12 a 20 de dezembro de 2012 e o resultado final encaminhado à PROGRAD até o dia 04 de janeiro de 2013, sob pena de perder as vagas destinadas à Coordenação.
2.1) Após a liberação do resultado da prova escrita, o aluno terá 24 horas para recurso.
3) O
processo seletivo será unificado, tanto para monitoria remunerada como
não remunerada, e utilizará os mesmos critérios para seleção, devendo
obedecer ao estabelecido na Resolução nº 766/2010 – CONSU, de 17 de setembro de 2010.
4) Será negado o pedido de inscrição do candidato que não satisfaça os requisitos e exigências contidos nos artigos 14 e 15 da Resolução 766/2010.
5) A
documentação referente à inscrição e seleção dos candidatos a monitoria
deverá ficar arquivada na coordenação e será encaminhada para PROGRAD
ao final do processo seletivo, para confirmação das informações que se
fizerem necessárias.
6) A
relação final dos selecionados para ocupar as vagas de Monitoria,
incluindo a classificação, dados pessoais e conta bancária, será
encaminhada pela coordenação de curso dentro do prazo indicado no
cronograma deste Edital.
VI – DAS PROVAS DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
1) Para seleção dos candidatos serão considerados:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Resultado da prova escrita;
c) Resultado da entrevista; prova didática e/ou prática.
2) A
prova de títulos, mediante análise curricular, terá caráter apenas
classificatório e os pontos nela obtidos serão somados à nota da prova
de conhecimento para cálculo da média final classificatória.
3) A
prova escrita deverá ser realizada abordando conteúdos referentes aos
conhecimentos teórico-práticos e do programa da disciplina/área em
questão. Será considerado aprovado o aluno que alcançar 70% (setenta por
cento) do resultado correto.
4) A
Entrevista tem como objetivo avaliar se o candidato possui
pré-requisitos tais como: habilidades e competências para monitoria, boa
fluência na comunicação, interesse e conhecimento da função.
5) A
prova didática e/ou prática deverá ser realizada abordando conteúdos
referentes aos conhecimentos teórico-práticos e do programa da
disciplina/área em questão.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. De
acordo com os artigos 24 e 25 da Resolução 766/2010 (CONSU), os
candidatos aprovados, excedentes aos classificados na seleção de
monitores com bolsa, poderão ser aproveitados como monitores não
remunerados, observando-se o número de vagas para esta modalidade
estabelecida previamente pela PROMAC.
2. Será eliminado o candidato que não comparecer ao processo seletivo.
VIII- DA BOLSA
1) O
valor da bolsa concedida é de R$ 200,00 (duzentos reais) acrescidos de
auxílio transporte, pagos mensalmente por meio de depósito bancário,
efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês em conta corrente
individual do monitor.
2) A vigência da bolsa de monitoria será de 1º de março a 31 de dezembro de 2013.
3) A Monitoria remunerada e não remunerada não poderá ser acumulada com qualquer outra bolsa de natureza acadêmica institucional.
4) A bolsa poderá ser cancelada:
a) Por desistência do aluno;
b) Por solicitação do professor orientador;
c) Por trancamento de matrícula;
d) Por sanção disciplinar;
e) Por desempenho insatisfatório.
1) Não
haverá pagamento retroativo. O bolsista terá direito a receber a bolsa a
partir do encaminhamento da freqüência mensal, encaminhada pelas
coordenações de curso, até o 30 dia útil do mês subseqüente, sob pena do bolsista não ser incluído na folha de pagamento do mês.
5) A permanência do aluno na monitoria acadêmica será condicionada cumulativamente à:
a) Assiduidade às atividades de monitoria acadêmica;
b) Cumprimento das atribuições da monitoria acadêmica de acordo com o projeto da disciplina;
c) Desempenho satisfatório nas atividades de monitoria acadêmica, verificado por meio de avaliação do professor orientador.
IX - DO COMPROMISSO DO MONITOR:
1) O aluno deverá:
a) Executar o plano de atividades apresentado pelo professor orientador.
b) Cumprir a carga horária semanal estipulada,
c) Encaminhar
o relatório final de atividades contendo parecer do professor
orientador ao final de cada período de vigência da monitoria. A não
entrega do relatório até o dia 15 de janeiro de 2014 implicará na suspensão da entrega do certificado de monitor.
X - DO COMPROMISSO DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DISCIPLINA
1) O Professor deverá orientar o bolsista objetivando estimular o interesse pela carreira docente.
2) Assinar a freqüência mensal do bolsista até o dia 30 de cada mês (relativa ao mês em curso) e enviar a coordenação do curso.
3) Emitir
parecer sobre o relatório de avaliação, ao término do período de
vigência da monitoria, com vistas à certificação do monitor pela
PROMAC/PROGRAD
XI - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DOS MONITORES
1) Os
monitores selecionados, antes de iniciarem as atividades, participarão
de um curso de capacitação promovido pelo PROMAC/PROGRAD, que tratará de
questões pertinentes à estrutura do PROMAC, às normas de monitoria e à
organização didático-pedagógica, a docência no ensino superior e ética e
o desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos na monitoria.
2) A capacitação realizar-se-á no mês de março, cujas datas e horários serão divulgados posteriormente.
3) A
presença no curso de formação dos monitores é considerada obrigatória
para todos aqueles alunos selecionados para monitoria remunerada e não
remunerada.
XII - DA CERTIFICAÇÃO
1) Receberá
a certificação o monitor remunerado ou não remunerado que completar o
período de vigência de monitoria prevista neste edital e entregar o
relatório final da monitoria.
2) Constará
no certificado o número de horas computadas de acordo com a freqüência
mensal de cada monitor durante o período, perfazendo um total de 480 h.
3) O
aluno que não permanecer na monitoria durante todo o período de
vigência da mesma terá direito à declaração do número de horas de
atuação na monitoria.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Aqueles
que vierem a inscrever-se na Seleção de Monitoria declaram conhecer e
aceitar todas as disposições contidas neste Edital e submeter-se a elas.
2) A
desistência da monitoria, após efetivação do processo seletivo, somente
acarretará substituição pelo candidato aprovado em segundo lugar, se o
pedido for encaminhado à PROGRAD/PRO até o dia 15 de abril do corrente ano.
3) Não será permitido remanejamento ou transferência de vagas e/ou alunos entre disciplinas/áreas diferentes.
4) As freqüências dos monitores remunerados e não remunerados deverão ser encaminhadas à PROGRAD/PROMAC até o 30 dia útil do mês subsequente.
Essa obrigatoriedade é importante para fazer a folha de pagamento, bem
como elaborar freqüência dos não remunerados com vistas à certificação
de sua monitoria no final do período.
5) Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação PROGRAD/PROMAC.